Sete universitários serão indenizados, por danos morais e materiais, após serem induzidos a buscar por diploma de curso já encerrado. Os sete eram alunos da Fundação Universidade do Contestado (Func), em Canoinhas.
O juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, da 1ª Vara Cível de Canoinhas, condenou a universidade a indenizar os alunos. Os acadêmicos foram orientados pela própria instituição a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original — engenharia de produção — manobra que se mostrou insuficiente para alcançar esse objetivo.
Segundo a denúncia, os alunos não concluíram o curso, encerrado em 2019 regularmente, porque tinham matérias pendentes. Por esse motivo, foram orientados por uma funcionária da universidade a realizar rematrícula para o segundo semestre de 2020 nas matérias faltantes, mas no curso de engenharia elétrica.
Porém, no meio do semestre letivo, em setembro, tiveram suas matrículas canceladas sob a justificativa de que o curso de engenharia de produção não era mais ofertado.
Citada, a universidade apresentou defesa e afirmou que o curso se encerrou pela baixa procura, com a formação dos aprovados na 10ª fase. Além disso, a Func afirmou que os autores tinham ciência do fato e, por iniciativa própria, matricularam-se em matérias do curso de engenharia elétrica.
Em audiência de instrução e julgamento, a funcionária da universidade confirmou que os autores foram orientados a se matricular em outro curso para cumprir as matérias faltantes.
Decisão
Na sentença, foi reconhecido o direito de a instituição de ensino encerrar um curso por baixa procura. Contudo, ao gerar a expectativa de conclusão do curso encerrado, com cobrança das mensalidades, a universidade cometeu ato ilícito.
“Portanto, ainda que a parte ré tenha legalmente encerrado a oferta do curso de graduação iniciado pelos autores, induziu os consumidores a se matricular em curso diverso para obter o certificado de conclusão e, de forma irregular, encerrou as respectivas matrículas durante o semestre, após o início das aulas. Assim, presente a conduta ilícita da parte ré”, sentenciou o magistrado. Cabe recurso da decisão.
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