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MP Eleitoral contesta candidatura de Roberto Jefferson à Presidência e diz que político está inelegível

Condenação pelo esquema do mensalão impede que ex-deputado dispute eleições até 2023, diz vice-procurador-geral. Pena foi perdoada em 2016, mas MP diz que inelegibilidade se mantém.

H. Eduardo Pessoa Por H. Eduardo Pessoa
19/08/2022
em Economia, Notícias
0 0
MP Eleitoral contesta candidatura de Roberto Jefferson à Presidência e diz que político está inelegível

Ex-deputado Roberto Jefferson aparece em vídeo exibido na convenção do PTB nesta segunda (1º) — Foto: Reprodução

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O Ministério Público Eleitoral pediu nesta quinta-feira (18) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indefira o registro da candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no julgamento do mensalão. A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016 (veja detalhes abaixo), mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

Ex-deputado Roberto Jefferson aparece em vídeo exibido na convenção do PTB nesta segunda (1º) — Foto: Reprodução

Na impugnação, o MP Eleitoral pede que o caso seja decidido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral. “A verba não somente não seria a bom tempo revertida, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima”, diz o documento. O documento de impugnação aponta ainda que o TSE já adotou, em julgamentos anteriores, o entendimento de que o indulto presidencial não afasta a inelegibilidade de quem foi condenado.

“Sendo assim, o postulante ao cargo de Chefe do Executivo federal acha-se, na realidade, inelegível até 24.12.2023”, conclui o MP Eleitoral. A defesa de Roberto Jefferson afirmou ao g1 que se manifestará sobre a impugnação nos autos do processo. Até esta quinta, a candidatura do ex-deputado era a única impugnada pelo MP Eleitoral. O TSE tem até 12 de setembro para julgar, em definitivo, todas as impugnações apresentadas contra as candidaturas.

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Delação, condenação e indulto

Autor da delação premiada que revelou o esquema de compra de apoio no Congresso conhecido como “mensalão”, em 2005, Roberto Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ex-deputado chegou a ser preso, em fevereiro de 2014, para cumprir a pena de 7 anos e 14 dias. Dois anos depois, em março de 2016, o ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu indulto a Jefferson e outros cinco condenados pelo mesmo esquema de corrupção.

Essa decisão se baseou no indulto natalino concedido em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Barroso avaliou que Jefferson e os outros condenados se encaixavam nos critérios para o perdão da pena: já tinham cumprido mais de um quarto da punição e estavam em regime aberto ou liberdade condicional.

Por Kevin Lima* e Mateus Rodrigues, g1 — Brasília

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H. Eduardo Pessoa

H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Web Front-End de diversos Portais de Notícias como este destinado à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook com mais de 80 avaliações de clientes.

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