Um jovem, de Joinville, que permaneceu por dois anos com um caco de vidro no pé, mesmo após passar por consulta médica em unidade pública, será indenizado em R$ 15 mil pela Prefeitura. A decisão é do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
O caso
Consta nos autos do processo que, em agosto de 2017, o rapaz – que na época dos fatos tinha 16 anos – compareceu ao Pronto Atendimento (PA) após cortar o pé esquerdo com um caco de vidro.
Após dois anos com insistentes queixas de dor e desconforto, ele passou por nova avaliação e foi constatada em exame radiográfico a presença de um corpo estranho entre o quarto e quinto metatarso.
Em defesa, a Prefeitura de Joinville mencionou que a responsável pelo menor teria sido negligente, uma vez que o vidro permaneceu por longo período no pé.
Para estabelecer o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, o juízo solicitou a realização de perícia, para concluir se, de fato, a conduta médica realizada pelo funcionário do órgão municipal foi adequada.
Laudo
Segundo o laudo apresentado, não houve a adequada exploração do ferimento, e o caco de vidro poderia ter sido encontrado no exame físico ou em radiografia já no dia do incidente. “Uma avaliação minuciosa seria evidentemente capaz de observar a presença de tal corpo estranho”, concluiu o especialista.
Dessa forma, o juízo ressaltou estar comprovado o dano moral, uma vez que o fato impacta negativamente na vida de um adolescente em fase de desenvolvimento e que possui rotina intensa de atividades.
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