Justiça condena matador de aluguel que acertou bebê no Oeste Catarinense

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Um homem que foi contratado para cometer um assassinato, mas errou o alvo e acertou um bebê de apenas sete meses de idade, foi condenado em Chapecó, no Oeste Catarinense. O Tribunal do Júri foi realizado na última sexta-feira, 10. A bala atingiu o peito da vítima, que foi socorrida a tempo e sobreviveu.

O mandante do crime também estava no banco dos réus. Porém, após três testemunhas serem ouvidas, o promotor de justiça interrompeu os trabalhos para solicitar exame de insanidade mental dele. O juiz Jeferson Osvaldo Vieira acatou e o homem retornou ao presídio.

Denúncia

Conforme a denúncia, o matador de aluguel veio do interior do Rio Grande do Sul para cometer o homicídio, encomendado por R$ 15 mil. Eram aproximadamente 12h40 do dia 4 de agosto de 2021 quando, na carona do veículo dirigido pelo contratante, o acusado disparou pelo menos duas vezes em direção a um veículo em movimento. Porém, um dos tiros atingiu o lado esquerdo do peito de um bebê que estava no colo do pai, em frente à sua residência no bairro Seminário. Graças ao rápido socorro, a criança sobreviveu.

O carro que era alvo estava sendo conduzido por um homem que se relacionava com uma mulher do passado do mandante do crime. O acusado acreditava que o motorista alvo dos disparos era o motivo de a mulher não aceitá-lo de volta. Os jurados reconheceram as qualificadoras de crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu já estava preso desde o dia dos fatos.

Machadadas

Na quinta-feira, 9, outra sessão de Tribunal do Júri da comarca de Chapecó condenou uma mulher a 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ela é acusada da morte do companheiro, ocorrida na noite de 21 de dezembro de 2014, no interior do município. De acordo com a denúncia, o homem foi atingido com diversos golpes de machado. A ré recebeu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu ao processo nessa condição e pela ausência dos requisitos para prisão preventiva.

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