O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) cancelou o júri popular contra o motorista suspeito de atropelar e matar duas ciclistas, no bairro Jardim Paraíso, em Joinville, em outubro de 2021. A decisão foi assinada pela juíza Regina Aparecida Soares Ferreira da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville nesta quarta-feira, 2.
No dia 10 de janeiro, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) havia acatado o pedido da defesa de Carlos Batista Bento de realizar uma perícia completa no veículo antes do julgamento, que aconteceria em 23 de março.
Na decisão da juíza, ela determina o prazo de 30 dias para que o perito da Polícia Civil realize o procedimento. Como a data para a entrega do laudo pericial ultrapassa o dia marcado para o júri, ele acabou cancelado.
O réu também teve decisão favorável quanto ao direito de gratuidade de justiça. “As informações pessoais constantes na presente ação penal permitem aferir a hipossuficiência financeira do réu”, escreveu a juíza no despacho.
Pedido de perícia
O pedido foi realizado após a Polícia, em dezembro de 2022, pedir autorização para destruir o carro de Carlos e outros veículos localizados no pátio. A defesa, por sua vez, pediu pela realização de perícia completa para averiguar as condições de funcionalidade dos sistemas de freio, direção, airbags e da caixa de marchas.
O MP-SC acatou o pedido, porém listou quesitos a serem preenchidos após a perícia, dentre eles o estado de conservação do veículo, especialmente as condições de freios, direção, airbags e marchas. O detalhamento dos defeitos e desgastes e se foram causados pelo acidente e se o veículo reúne condições para trafegar em segurança após o acidente.
Além de pedir os detalhes dos danos sofridos pelo veículo em razão do acidente. O pedido foi relatado com urgência.
O caso
Carlos Batista Bento vai responder por homicídio qualificado, por duas vezes, em júri popular. As qualificadoras são perigo comum, tendo em vista que o crime ocorreu em dia de semana, em uma avenida movimentada, e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que foram atingidas por trás, em alta velocidade e na ciclofaixa, impedindo que tomassem qualquer atitude para se defender.
Ele foi solto no mês de maio após uma medida cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob medidas cautelares.
Relembre o acidente
Lindacir Rodrigues da Silva Morando, de 55 anos, e Thais Dias Gonçalves, 25, transitavam de bicicleta na ciclofaixa quando foram atingidas pelo veículo Soul, conduzido por Carlos. O acidente aconteceu no dia 22 de outubro do ano de 2021, no bairro Jardim Paraíso.
Lindacir morreu ainda no local do acidente. Thais morreu no hospital quatro dias após ser atingida pelo carro.
Conforme a denúncia, Carlos fugiu sem prestar socorro. O motorista disse em depoimento que fugiu por medo. Ele foi abordado pela Polícia Militar logo após o acidente. O teste do bafômetro acusou presença de álcool no organismo. Em depoimento, Carlos alegou que havia utilizado enxaguante bucal, afirmando que não estava bêbado.
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